Leilões judiciais conduzidos com técnica, transparência e ampla divulgação
Amanda Crepaldi atua como Leiloeira Oficial desde 2016, com estrutura para preparação, divulgação e realização de leilões judiciais eletrônicos.
A atuação compreende a análise operacional dos autos, preparação da minuta do edital, produção de fotografias e vídeos, divulgação do bem, atendimento aos interessados, realização do leilão e apresentação do resultado ao processo.
Amanda Priscila Pena Crepaldi
Leiloeira Oficial
SP | MG | SC | DF
Estrutura disponível para atuação judicial
O Código de Processo Civil prevê que a alienação judicial pode ser realizada por leiloeiro público, escolhido pelo juiz, e a Resolução CNJ nº 236/2016 estabelece requisitos relacionados ao credenciamento, à estrutura eletrônica, à divulgação e ao atendimento das determinações judiciais.
Uma atuação voltada à efetividade da execução
Um leilão judicial eficiente exige mais do que a abertura de uma plataforma para recebimento de lances.
Antes da alienação, é necessário organizar as informações do processo, compreender as características do bem, verificar documentos, preparar o edital, produzir materiais de divulgação e responder às dúvidas dos interessados.
A atuação da Amanda e de sua equipe é orientada por quatro objetivos:
Segurança do procedimento
Organizamos as informações necessárias à realização do leilão, sempre seguindo as determinações do juízo.
Ampla divulgação
Apresentamos e divulgamos o bem em diferentes canais para ampliar o alcance da alienação.
Atendimento aos interessados
Esclarecemos dúvidas sobre o edital, cadastro, visitação, pagamento e demais condições.
Resultado econômico
Prezamos pela maior competitividade entre os participantes e do melhor resultado possível dentro das condições fixadas no processo.
Avaliação
Avaliação do imóvel sem custo adicional para as partes
Quando Amanda for nomeada para conduzir o leilão e houver autorização expressa do juízo, a profissional poderá realizar a avaliação ou atualização do valor do imóvel sem cobrança adicional às partes, desde que a atividade seja compatível com sua habilitação e não dependa de perícia técnica de especialidade diversa.
Conheça nosso protocolo de atuação
Aperfeiçoadas pelo tempo, conduzimos nossas técnicas atenciosamente, para garantir a fluidez e a credibilidade que um leilão precisa ter
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%Cadastrada para atuação como auxiliar da Justiça
Amanda Crepaldi está cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo e pode ser localizada pelas unidades judiciais para eventual nomeação, observadas a validade do cadastro, a conferência dos documentos e as regras aplicáveis.
Disponível para nomeações em processos judiciais
Perguntas Frequentes
Como Amanda pode ser nomeada?
A nomeação pode ocorrer por iniciativa do juízo ou após indicação apresentada nos autos. O modelo de petição disponível nesta página pode ser adaptado ao processo.
O cadastro no Portal de Auxiliares gera nomeação automática?
Não. O TJSP informa que o cadastro apenas disponibiliza o nome e o currículo às unidades judiciais. A nomeação depende da decisão do juízo e da conferência dos documentos.
Amanda pode atuar em todas as comarcas?
A disponibilidade deve ser confirmada de acordo com a localização do bem, as regras do tribunal, o cadastro aplicável e as características do processo.
Amanda realiza avaliação gratuitamente?
Quando nomeada para conduzir o leilão, poderá realizar a avaliação ou atualização do valor do imóvel sem cobrança adicional às partes, desde que haja autorização judicial e que o trabalho não exija especialidade técnica diversa.
Quem define o preço mínimo?
As condições da alienação são fixadas pelo juízo e indicadas no edital.
Quem paga a comissão?
A responsabilidade e o percentual são definidos pelo juízo e pelo edital, observadas as normas aplicáveis.
A equipe prepara a minuta do edital?
Sim. Após a nomeação, a equipe pode preparar a minuta para apreciação judicial.
O leilão é realizado pela internet?
A alienação pode ser eletrônica, conforme determinação do juízo, regras do tribunal e condições do edital. O CPC e a Resolução CNJ nº 236/2016 disciplinam essa modalidade.
O que acontece se o bem não for vendido?
O resultado negativo é informado ao processo, para que o juízo avalie novas datas, condições ou providências.